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Susep regulamenta cadastramento de associações de proteção mutualista

De acordo com a resolução, essas entidades terão 180 dias para se adequarem às exigências legais

Da Redação
A regulamentação foi publicada em Diário Oficial nesta quarta, 9.

A regulamentação foi publicada em Diário Oficial nesta quarta, 9.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 49, de 2025, que regulamenta o cadastramento de associações que oferecem proteção contra riscos patrimoniais, pessoais e outras formas de socorro mútuo. A medida, divulgada no Diário Oficial da União em 9 de abril, atende à Lei Complementar nº 213/2025.

De acordo com a resolução, essas entidades terão 180 dias para se adequarem às exigências legais, com prazo final em 14 de julho de 2025. As associações deverão alterar seus estatutos e se cadastrar junto à Susep por meio de um sistema específico, que será disponibilizado no site da autarquia nas próximas semanas.

O objetivo da nova norma é garantir mais segurança e transparência nas atividades de proteção mutualista. O processo de cadastramento deverá ser conduzido por um administrador com poderes de representação legal da associação. Administradoras contratadas para operar os serviços só poderão atuar após regulamentação específica da Susep.

Associações que não se regularizarem até a data-limite estarão proibidas de exercer atividades de proteção e estarão sujeitas a sanções administrativas e judiciais. O cadastro deve seguir as orientações do manual de preenchimento a ser publicado no portal da Susep.

A medida representa um marco na supervisão do setor, que cresce fora do modelo tradicional de seguradoras. A expectativa é que a padronização traga mais confiança aos consumidores e promova um ambiente mais estável e regulado.