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Senado aprova pagamento de seguro de vida por seguradoras em caso de morte por covid-19

Algumas seguradoras, porém, já vinham pagando a indenização, mesmo com cláusula de exclusão para pandemia

Da Redação e agências
Sessão virtual da sessão ocorrida no Senado ontem, 20, que aprovou o projeto.

Sessão virtual da sessão ocorrida no Senado ontem, 20, que aprovou o projeto.

Nesta quarta-feira, 20, o Senado aprovou por unanimidade, com 77 votos, a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19.

O projeto (PL 2.113/2020), da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), determina que o seguro, inclusive o já celebrado, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente de emergência de saúde pública (Lei 13.979, de 2020).

A matéria aprovada nesta quarta-feira (20) será analisada agora pela Câmara dos Deputados, embora ainda não exista uma data para isso. Depois seguirá para os demais trâmites, até começar a valer.

Pelo projeto, a alteração não poderá resultar no aumento do preço do valor pago pelo segurado. O texto estabelece também que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora.


As operadoras do plano de saúde e seguro de vida ainda ficam proibidas de suspender ou o cancelar os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.


O texto aprovado é um substitutivo ao projeto (PL 890/2020) apresentado originalmente pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para evitar que familiares das vítimas da covid-19 fiquem desamparados em consequência de fatalidades. A adoção do novo texto foi resultado de um acordo entre Randolfe e a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), em homenagem a Mara Gabrilli, que foi diagnosticada com a covid-19.


"Seguradoras são protegidas na legislação brasileira para não darem cobertura em caso de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo que era inaceitável. E, a partir de agora, é com muito orgulho que eu quero nomear esse texto como “projeto Mara Gabrilli”, ressaltou Randolfe.

Algumas seguradoras, no entanto, já haviam anunciado, bem antes da aprovação deste projeto, o pagamento dos seguros de vida, mesmo com a cláusula de exclusão de epidemias e pandemias. Dentre as que já deliberaram pelo pagamento estão: Alfa, BB Seguros, Bradesco, Capemisa, Caixa, Centauro ON, Chubb, Icatu, Itaú, Liberty, MAG (Mongeral), MBM, MAPFRE, MetLife, Mitsui, Omint, PASI, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Seguros Unimed, Sompo, SulAmérica, Sura, Tokio Marine e Zurich. Algumas seguradoras estabeleceram prazo de carência de 60 dias para novos contratos. Outras não.