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Seguro para danos pessoais causados por embarcações, o DPEM, volta a vigorar

Ele cobre tanto pessoas embarcadas quanto não embarcadas, como proprietários, tripulantes e condutores

Da Redação
O DPEM era um seguro aguardado pelo mercado.

O DPEM era um seguro aguardado pelo mercado.

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido por DPEM, voltou a vigorar em 1º de julho, após a Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil divulgar uma atualização na Normam 211. 

O seguro tem como finalidade indenizar vítimas de danos pessoais resultantes de acidentes envolvendo embarcações ou suas cargas. Ele cobre tanto pessoas embarcadas quanto não embarcadas, como proprietários, tripulantes e condutores, bem como seus beneficiários. O objetivo é assegurar a compensação financeira em casos de morte, invalidez permanente ou despesas médicas decorrentes de acidentes durante a operação da embarcação.

Atualmente, a seguradora Akad Seguros é a principal e exclusiva comercializadora do seguro DPEM no Brasil. Após um período de suspensão desde 2016, a Akad obteve licença da Superintendência de Seguros Privados para operar o seguro DPEM. 

Estima-se que cerca de um milhão de embarcações estejam sujeitas à obrigatoriedade de contratação do DPEM, o que deverá aumentar as emissões de bilhetes. A Akad projeta alcançar até R$ 25 milhões em prêmios até o final do ano.

A seguradora já havia desenvolvido um sistema totalmente online, o Portal DPEM, que facilita a emissão de apólices. No portal, o cliente pode cadastrar suas embarcações, emitir ou renovar apólices, abrir ou acompanhar sinistros e alterar dados cadastrais. “Usamos tecnologia para agilizar o processo e torná-lo mais transparente, evitando fraudes”, afirma Lucas Mariano, head de Estratégia e Novos Negócios da Akad.

Após o cadastro e preenchimento das informações da embarcação, o segurado pode gerar o boleto de pagamento. Com o envio do comprovante via Portal DPEM, a apólice é emitida em até 30 minutos.