Motoristas não precisarão pagar o seguro Dpvat em 2021.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de dezembro, que o valor para o Dpvat em 2021 será zero e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário.
A Susep, órgão do governo federal que regulamenta o mercado de seguros, informou, em comunicado em sua página na internet, que "está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o Dpvat, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”.
Também no dia 29 de dezembro o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro Dpvat.
O Dpvat foi criado em 1974 e tem o objetivo de indenizar vítimas de acidente envolvendo veículos automotores. O pagamento é obrigatório e feito anualmente.
No final de 2019 o presidente Jair Bolsonaro o extinguiu, via Medida Provisória, que foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, não chegou a ser votada pelo Congresso Nacional.
Mas em novembro passado foi anunciada a dissolução da Seguradora Líder, que faz a gestão do seguro, e como há cerca de R$ 7,5 bilhões em caixa, o Dpvat continuará existindo, mas não haveria necessidade de pagá-lo em 2021.
Desta forma o saldo em caixa seria utilizado para pagar as indenizações, que são de R$ 13.500 para casos de morte, de até R$ 13.500 para invalidez (dependendo do grau de invalidez há um valor específico, até esse limite), e de R$ 2.700 para despesas médico-hospitalares.
A Susep informa que avalia zerar a cobrança do prêmio (que é o nome técnico para o valor pago) também em 2022, já que há dinheiro em caixa.
Neste período, espera-se que o Congresso estabeleça um novo formato para o seguro obrigatório no Brasil. O projeto de um novo Dpvat já existe, por meio do projeto de lei 8338/17. Ele se chamará Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat).
Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a seguradora de sua preferência para contratar o produto. A liberdade também será assegurada para as companhias de seguros, que poderão comercializar esse produto isoladamente ou por um consórcio.
O Soat continuará assegurando a indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares às vítimas de acidentes no trânsito ou aos seus beneficiários. Os novos valores, porém, deverão ser superiores aos pagos atualmente.
Uma solução para a questão só deverá ocorrer com o fim do recesso parlamentar.