Notícias

Coluna Direito & Seguro

A nova lei do seguro

Luiz Carlos Checozzi
Luiz Carlos Checozzi é especializado em seguros.

Luiz Carlos Checozzi é especializado em seguros.

Entrou em vigor a nova lei do seguro, contemplando mudanças nas regras atuais dos contratos de seguros, dentre outras: 

- Prazo de 30 dias para pagamento de sinistros;  

- Prazo de 25 dias para as seguradoras responderem solicitações;   

- Proibição de quebra unilateral de contrato;  

- Exigência de informações precisas dos segurados;  

- Interpretação dos documentos das seguradoras favorável ao segurado;   

- Aviso imediato do segurado à seguradora em caso de sinistro;   

- Foro competente para ações de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;   

- Resolução do contrato se a primeira parcela do prêmio estiver em mora;   

- Suspensão da garantia em caso de atraso nas demais parcelas do prêmio. 

 A nova lei é abrangente eis que trata de princípios, interpretação do contrato, regulação e liquidação de sinistros, prazo prescricional, do interesse segurado, etc. E o que dela também se espera, minimamente, é que os contratos de seguros fiquem mais claros para segurados, corretores e seguradores. 

A nova lei revogará todo o capítulo do CC dedicado ao contrato de seguro, além de outras disposições pontuais sobre o tema, como o prazo de prescrição do art. 206, §1º, II. Com essa mudança, os seguros passam a contar com um diploma legal específico. 

De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados, essa nova lei impactará positivamente no mercado de seguros, na medida em que moderniza a legislação de seguros; trará maior clareza e segurança para os contratos de seguro e fixará melhores mecanismos de proteção para o consumidor. 

Obviamente que tão logo entre em vigor essa nova lei, estudos a respeito serão realizados e apresentados pelos doutrinadores; bem como entendimentos a respeito dos seus vários conteúdos serão externados pelo Poder Judiciário. Sempre com vistas à sua correta interpretação e aplicação. 

Estaremos acompanhando e reportando nosso entendimento a respeito da aplicação das novas regras, sempre no sentido de fazer prevalecer a proteção ao segurado, que é o consumidor de seguros.  

 

Luiz Carlos Checozzi é advogado, especializado em seguros.