Liliana Orth Dihel é advogada no escritório Checozzi&Checozzi.
Os lucros cessantes são uma subdivisão dos danos materiais. É a perda financeira que decorre da interrupção de uma atividade regularmente desenvolvida.
Trata-se de um dano patrimonial efetivo, certo, subsistente e futuro. Não pode depender de uma grande carga de probabilidade, de meras presunções e de fatores indiretos e hipotéticos.
Diverge de danos emergentes, que correspondem a consequência patrimonial direta e imediata do ato ou evento e também da perda de uma chance que é a frustração da expectativa de alguém que está diante da chance concreta de realizar algo.
Os lucros cessantes provam-se a partir de evidências da consequência direta e razoável do ato.
A base de cálculo dos lucros cessantes é a média dos valores obtidos em períodos anteriores ao evento danoso. O período a ser considerado é o tempo durante o qual o impacto negativo foi sentido.
No contexto cibernético os lucros cessantes podem decorrer de desastres naturais, falhas de sistemas e ataques cibernéticos.
Entre os riscos de incidentes cibernéticos destacam-se a interrupção de negócios, perda de receita e custos de operação.
A cobertura adicional de lucros cessantes, no seguro cyber, assegura uma indenização em caso de interrupção das operações por um evento cibernético. Excepcionalmente pode incluir custos adicionais necessários para retomada das operações.
A proteção financeira abrangente, continuidade dos negócios, redução do impacto de eventos inesperados e agilidade na recuperação dos sistemas danificados são as principais vantagens da cobertura.
Ao escolher o seguro de lucros cessantes o segurado deve considerar como principais fatores a avaliação dos riscos específicos da sua empresa, os limites de cobertura e os riscos excluído e, ainda, a reputação e experiência do fornecedor.
O seguro de lucros cessantes é uma excelente forma de proteção econômica e de mitigação dos riscos.