Notícias

Coluna Direito & Seguro

Contrato de Seguro de Vida antigo. Cancelamento unilateral. Abusividade

Luiz Carlos Checozzi
Advogado Luiz Carlos Checozzi.

Advogado Luiz Carlos Checozzi.

A questão de fundo que se coloca é sobre a possibilidade de cancelamento ou mesmo de alteração substancial em detrimento das condições existentes, de contrato de seguro de vida com período de vigência anual, mas  renovado automaticamente durante muitos anos? 

A pretensão de cancelamento ou mesmo de modificação unilateral por parte da seguradora implica abominável ofensa ao princípio da boa-fé previsto no Código de Defesa do Consumidor, eis que, contratos de muitos anos em vigor  sempre restaram cumpridos pelos segurados no tocante às suas obrigações principais,  dentre elas, a de pagar pontualmente os prêmios mensais. Revela-se abusiva, assim, a pretensão da seguradora que, após receber de seu segurado os prêmios religiosamente  pagos ao longo de muitos anos, subitamente pretende cancelar o contrato ou majorar o valor do prêmio, de forma a inviabilizar a sua manutenção. 

A mera intenção da seguradora de rescindir o contrato  unilateralmente ou mesmo de impor ao segurado um novo negócio, com modificações  essenciais ao contrato em vigor, já é ofensiva ao princípio da boa-fé amparado pelo Código  de Defesa do Consumidor, eis que acena para o desequilíbrio contratual em detrimento da parte mais fraca na relação (hipossuficiente). 

Não pode uma pessoa, presumivelmente já de idade  avançada, ser privada da manutenção do vínculo contratual de seguro de vida, há anos  mantido, sob a alegação da seguradora no sentido de que não mais lhe convém financeiramente, o que lhe acarretaria frustração da sua expectativa de segurar a própria  vida, prejuízo irreparável, pois, provavelmente, não poderá contratar novo seguro de vida  seja em razão da própria idade avançada ou por não mais dispor de saúde integral. 

A seguradora não detém poderes para, ao livre alvedrio,  simplesmente rescindir, ou melhor, não renovar contrato de seguro, somente porque ele não  lhe é mais lucrativo. 

Contrato de seguro com as características e elementos  acima explicitados deve vigorar por prazo indeterminado, mantidas as suas condições e sob  a condicionante do adimplemento da obrigação principal do segurado que é a de pagar pontualmente o respectivo prêmio.