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O governo federal, por meio da Medida Provisória n.º 1.175/2023, criou o programa de desconto patrocinado para aquisição de veículos sustentáveis, entre eles os carros populares, com valor final de até R$ 120 mil.
Tal medida tem validade por quatro meses e durante esse período não incidirá no cálculo do automóvel o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O desconto será concedido direto ao consumidor no momento da aquisição do veículo. Já para as montadoras, esse valor será transformado em crédito tributário, com o qual poderá pagar ou abater futuros impostos.
Em tese o programa promovido pelo governo no setor automotivo, incentivando as vendas, contribui para toda economia e, consequentemente, para o mercado de seguros de automóveis.
A estagnação da frota nacional impacta diretamente no setor securitário tendo em vista a queda de veículos novos no mercado a serem segurados.
O incentivo, portanto, amplia a possibilidade de novos seguros, seja em razão do aumento do número de veículos, seja em decorrência da própria redução do preço, possibilitando o consumidor realizar outros gastos, como a contratação da garantia securitária.
Liliana Orth Diehl é advogada – Especialista em Direito Securitário.