Fiscalização será maior para o transporte de cargas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 11 de agosto, a Portaria SUROC nº 27/2025, que reforça a exigência da contratação e comprovação dos seguros obrigatórios para transportadores rodoviários de cargas. A medida estabelece que, em caso de irregularidade, poderá ocorrer a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Os seguros exigidos são o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). Esses produtos garantem a continuidade das operações, ampliam a proteção a terceiros e oferecem cobertura em situações de sinistro.
Segundo a ANTT, a comprovação da contratação poderá ser feita de forma presencial, com apresentação da apólice ou certificado de seguro, ou de maneira automática, por meio de intercâmbio eletrônico de dados entre seguradoras e a agência reguladora. O envio automático deverá ser implementado até 10 de março de 2026, desde que o transportador autorize sua seguradora a transmitir as informações diretamente.
Para o mercado, a medida representa maior rigor na fiscalização e transparência nos processos. “A nova portaria é um indicativo de que o ente regulador vai investir em mecanismos para manter mais rigor e controle na fiscalização. A medida traz mais clareza para o mercado, beneficia os transportadores que já cumprem com a medida e promove um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos na cadeia logística”, afirma Adailton Dias, Diretor Executivo da Sompo.
A portaria também determina que cada transportador mantenha apenas uma apólice vigente de RCTR-C e RC-DC vinculada ao seu RNTRC. Nos casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade de contratar os seguros será da transportadora ou cooperativa contratante.